domingo, 2 de dezembro de 2012

Microempreendedores têm procedimento simplificado

A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

A mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam se dirigir à Junta Comercial com os documentos.
O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples.
Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor.
Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos é fundamental se disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.



DCI
Jornal Contabil

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Em vigor Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT

A partir de 1º de novembro de 2012 os empregadores deverão se valer do novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Conforme Portaria 1.057 de 6 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.

No novo termo estão especificadas de forma bem detalhada as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, bem como as deduções, constando informações como os adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas. Ainda, os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de renda Retido na Fonte também deverão ser discriminados no novo documento.
O termo há de ser impresso em duas vias, permanecendo uma com o empregador e outra com o empregado.
A maior inovação é a de que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser acompanhado do Termo de Homologação ou de Termo de Quitação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que se faz obrigatória a assistência e Homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Referidos termos devem ser impressos em quatro vias, um destinada ao empregador e as outras três para o empregado, haja vista a necessidade de serem apresentadas para saque dos depósitos fundiários e para a solicitação do seguro-desemprego.
O novo modelo do TRCT e os modelos dos Termos de Homologação e Termo de Quitação podem ser acessados pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br).

A não utilização dos novos modelos impedirá – por culpa do empregador – que o trabalhador solicite a liberação de seus depósitos fundiários e se habilite para receber o seguro-desemprego.

Por fim, importante registar que serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho regulamentado pela Portaria 1.621/10 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Autor: Fernando Borges Vieira

terça-feira, 20 de novembro de 2012

O Mercado Milionário da Classe Contábil

Durante mais de 20 anos, venho trabalhando como o mercado contábil e tenho notado uma notável ascensão deste segmento para a importância do Brasil.

Depois do advento do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, o contabilista começou a ser notado de uma forma mais abrangente, mais não é de hoje que a classe contábil tem uma força econômica e política pouco conhecida. Em números estatísticos, sabemos que existem mais de 70.000 empresas contábeis e mais de 300.000 profissionais no mercado, mas quanto isso significa para a economia? Podemos fazer algumas análises buscando setores específicos, como softwares, publicações fiscais, livros, etc. Estes segmentos passam com certeza da casa dos 500 milhões de reais por ano, isso apenas exemplificando três setores, o de software por exemplo, que conheço de perto, apenas as dez maiores empresas que desenvolvem sistemas contábeis faturam juntas acima de 300 milhões, depois disso temos as empresas de publicações fiscais, editoras, eventos e estruturas de TI, como computadores e servidores. Isto significa cifras próximas ou até mesmo superiores a Um Bilhão de Reais anuais.

Muitas vezes em meu trabalho como consultor de marketing, comento estes números com as empresas e profissionais que tenho contato e todos fazem aquela cara de espanto.

O Contabilista não é apenas indispensável pelo seu trabalho de gerenciar rotinas fiscais e trabalhistas, ele leva conhecimento para o mercado, sendo a maior "ponte" entre o fisco e os empresários de todos os cantos deste país.

A Classe contábil não esta surgindo com o SPED, ela é economicamente forte e possui um grau de decisão que poucas profissões conseguem ter.

Nos próximos anos notaremos ainda mais a força dos contabilistas na economia e estará diretamente ligado ao crescimento do Brasil, que não é o país das grandes corporações e sim das pequenas, onde os contabilistas são os grandes formadores de opinião.

Para os desavisados analistas de marketing, pensem bem nesta classe bilionária, isso pode ser um diferencial para seus negócios no futuro bem próximo.



Por Ricardo de Freitas

É Diretor da Softconsulting e Editor do Jornal Contábil
www.jornalcontabil.com.br

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Contabilidade Gerencial: Custo Fixo e Custo Variável

Na contabilidade gerencial é fundamental termos a clareza na definição do que é Custo Fixo e o que é Custo Variável.

- Custo Fixo são todos os custos incorridos na fabricação de um determinado produto, que não irão variar com a quantidade produzida. Eles ocorrem periódicamente independente de haver produção ou não. Exemplo clássico é o Custo com o Aluguel do Galpão de uma fábrica, produzindo ou não a empresa tem que honrar este compromisso todos os meses. 

- Custo Variável é todo o custo incorrido na fabricação de um determinado produto, que é influenciado proporcionalmente a quantidade produzida.  Quanto maior o número de produtos fabricados, mair será este custo.  Exemplo clássico, a matéria prima consumida na fabricação, caso a empresa não fabrique nada, não haverá consumo de matéria prima, logo este custo não existirá.

As premissas do Custo Fixo e do Custo Varíavel, também podem ser aplicadas nas empresas prestadoras de serviços, onde, na maioria dos casos, o principal custo variável é a mão de obra, e nas empresas comerciais onde os custos fixos normalmente são maiores que os variáveis.

Eduardo Terra

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Receita aceita créditos de PIS e Cofins para pagamento de tributos federais

O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à aquisição de Serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses tributos.

Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da Receita que segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância para julgamento de recursos contra autuações - e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.

A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal) trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se contra o direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos essenciais para a atividade da empresa.

"A solução é interessante porque abre margem para se reconhecer créditos de custos comServiços de testes de qualidade, o que, em regra, a Receita nega", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que esses gastos não são insumos por não são serem usados diretamente no processo industrial. "Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação de conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de segurança e, por esta razão, tem total ligação com a sua fabricação", afirma.
Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas por outras regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta, segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito federal.

Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado pelo Carf sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes utilizados na Produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Valor Econômico

Opção pelo Simples Já pode ser Agendada


Começa hoje o período de agendamento da Opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.

O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de Opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.

Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a Opção convencional em janeiro de 2013.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A Opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.


Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Novas regras para Registro no CNPJ

  Entraram em vigor, na última terça 28/08, novas regras para o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.  A principal alteração diz respeito a proíbição de abreviações da razão social, quando da solicitação do cadastro.

No Link abaixo, vocês encontrarão o Ato Declaratório que promove as alterações:
Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012

Eduardo Terra

Documentos de clientes, o que fazer?

Um dos problemas encontrados pelos sócios na administração de empresas contábeis, é a questão que envolve a guarda dos documentos que serviram de base para a escrituração. Normalmente os clientes  entregam os documentos para a contabilização, e simplesmente nunca mais querem ouvir falar sobre eles, parece que nunca existiram.  Com o passar do tempo, estes documentos começam a se avolumar dentro da empresa contábil, e este volume, sem falar na responsábilidade atrelada a guarda, gera um custo expressivo.
Isso mesmo, o simples fato de guardar estes documentos gera um custo bem significativo para a empresa, visto que estaremos destacando um espaço de nossa empresa para empilhar caixas e mais caixas de documentos de clientes, e este espaço faz parte do custo da empresa, mas fortemente sentido se a sede da empresa é alugada.  O metro quadrado nos grandes centros, tem um custo muito alto para ser disperdiçado com documentos antigos de clientes. Para uma maior rentabilidade da empresa temos que dedicar cada metro alugado a prestação dos serviços.
Então, o que fazer com os documentos dos clientes?
Tenho algumas sugestões de ações que podem minimizar e muito este pequeno prblema:

1) Dentro do nosso dia a dia, devemos criar uma rotina de devolução da documentação assim que a mesma for contabilizada. Esta devolução pode acontecer mensalmente, já que na maioria das empresas contábeis temos visitas no mínimo mensais aos nossos clientes para recolhimento de documentos, aproveitamos esta e devolvemos os documentos do mês anterior. Desta forma, só teriamos dentro da empresa os documentos de clientes referentes ao último mês.

2) Uma outra solução seria a eliminação do transito de documentos entre clientes e empresa contábil. Hoje, com um investimento não muito alto, podemos trabalhar com a documentação virtual. O cliente digitaliza os documentos e envia eletronicamente para empresa contábil. Com isso eliminamos os custos com deslocamento para coleta de documentos, os riscos no transito dos documentos e os custos do nosso espaço.

3) É possível ainda, transformar este problema em uma fonte de renda para a empresa contábil.  Se o cliente insiste em que guardemos sua documentação, porque não cobramos por este serviço?  Podemos propor ao cliente que ele pague pelo espaço que está utilizando em nossa empresa, com isso eliminamos o custo gerado e ainda conseguimos uma remuneração pela responsabilidade que assumimos quando arquivamos estes documentos.  De certo que, quando começarmos a oferecer aos clientes esta solução, muitos irão reclamar e não vão querer pagar por este serviço, o que vai lhe proporcionar a ocasião perfeita para você devolver todos aqueles velhos documentos, que estão enchendo sua empresa.

Bem, não importa qual solução você adotará, o que importante é tomar consciência do custo e risco que é a guarda de documentos dos clientes, e livrar-se deste problema o mais rápido e da melhor maneira possível.


Eduardo Machado Terra

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Receita Federal libera consulta ao 2º lote de restituições do IRPF




A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta terça-feira (10), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).
DOIS BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE REAIS será o valor total do maior lote de restituição Multiexercício já liberado pela RFB. Esse lote será também o maior em volume de recursos, liberados em segundo lote (mês de julho), superando, em cem milhões de reais, o do mês anterior, que já havia sido recorde, em valor absoluto de impostos restituídos.
A Receita Federal do Brasil informa que com a liberação do segundo lote, a ser creditado em 16/07/2012, terá liberado recursos que somados, cinco bilhões e cem milhões de reais, permitirão o pagamento de todas as restituições de declarações de IRPF/2012, sem pendências, dos contribuintes beneficiados pelo estatuto do idoso, independente da data de entrega da declaração, e doscontribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no decorrer do mês de março de 2012 e que não tenham restrições impeditivas de natureza legal.
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 16 de julho de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.465.087 contribuintes, totalizando R$ 2.600.000.000,00 (DOIS BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE REAIS).
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 2.433.190 contribuintes, totalizando R$ 2.528.054.568,18, já acrescidos da taxa selic de 2,38 % (maio de 2012 a julho de 2012). Desse total, 30.575 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 76.539.513,35.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 15.970 contribuintes, totalizando R$ 41.968.823,14, já acrescidos da taxa selic de 13,13 % (maio de 2011 a julho de 2012).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 7.744 contribuintes, totalizando R$ 13.924.614,94, já acrescidos da taxa selic de 23,28% (maio de 2010 a julho de 2012).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.613 contribuintes, totalizando R$ 11.262.628,52, já atualizados pela taxa selic de 31,74% ,(período de maio de 2009 a julho de 2012).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.570 contribuintes, totalizando de R$ 4.789.365,22, já atualizados pela taxa selic de 43,81%, (período de maio de 2008 a julho de 2012).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Declaração de Empresa Inativa - Prazo Final

As empresas, que no ano de 2011 não efetuaram nenhuma transação comercial, bem como nenhum investimento, tem até o dia 30 deste mês para apresentar uma declaração para a Receita Federal.

Esta apresentação, livra a empresa de pagamento de multa pelo atraso na entrega, e mantém a empresa totalmente regular perante a Receita.

Para efetuar a declaração basta acessar o link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DeclInatividade/2012/default.htm

quinta-feira, 15 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS

As PMEs (Pequenas e Médias Empresas) optantes pelo Simples Nacional e as de Lucro Presumido ou Real têm até o dia 23 de março de 2012 para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2011. O prazo foi prorrogado por causa de problemas no programa gerador da declaração, o que dificultou o trabalho de recebimento e processamento das declarações pelo Serpro. Quem não enviar o documento poderá pagar multa de R$ 425,64 mais R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A Rais controla as atividades trabalhistas no País e permite a análise de uma série de dados sobre o mercado de trabalho. Todas as empresas que mantêm vínculos empregatícios de alguma natureza são obrigadas a entregar a declaração, mesmo que seja a Rais Negativa. Estão isentos apenas os Empreendedores Individuais, sem funcionários.

Fonte: CRC SP