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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados à empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.

Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf) , Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.

Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.

Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.

É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”

Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.

O lado técnico dos Recursos Humanos

Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de Preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.

Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais 'fashion' dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”
As empresas que terceirizam os Serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.

Cruzamento de dados

Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.

Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.

Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.

No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”

As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.



Fonte: IG Economia

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Contabilidade Gerencial: Custo Fixo e Custo Variável

Na contabilidade gerencial é fundamental termos a clareza na definição do que é Custo Fixo e o que é Custo Variável.

- Custo Fixo são todos os custos incorridos na fabricação de um determinado produto, que não irão variar com a quantidade produzida. Eles ocorrem periódicamente independente de haver produção ou não. Exemplo clássico é o Custo com o Aluguel do Galpão de uma fábrica, produzindo ou não a empresa tem que honrar este compromisso todos os meses. 

- Custo Variável é todo o custo incorrido na fabricação de um determinado produto, que é influenciado proporcionalmente a quantidade produzida.  Quanto maior o número de produtos fabricados, mair será este custo.  Exemplo clássico, a matéria prima consumida na fabricação, caso a empresa não fabrique nada, não haverá consumo de matéria prima, logo este custo não existirá.

As premissas do Custo Fixo e do Custo Varíavel, também podem ser aplicadas nas empresas prestadoras de serviços, onde, na maioria dos casos, o principal custo variável é a mão de obra, e nas empresas comerciais onde os custos fixos normalmente são maiores que os variáveis.

Eduardo Terra

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Composição da Base de Calculo do imposto e adicional no Lucro Presumido


A composição da base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

1) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (que são variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;

2) ao resultado obtido conforme mencionado no item 1, anterior, deverão ser acrescidos:

  • os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
  • as variações monetárias ativas;
  • todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:

a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;

b) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;

c) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;

d) os juros equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;

e) o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período em conformidade com o disposto no art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 93/97;

f) multas e outras vantagens por rescisão contratual;

g) os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;

h) a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.

Convém observar que de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.430/96, a pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do Imposto de Renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na Parte B do LALUR.

No último trimestre de cada ano-calendário, a pessoa jurídica poderá ter ainda que proceder aos seguintes cálculos na apuração dos impostos e contribuições na sistemática do lucro presumido:

a) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro sobre a parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa;

b) o valor dos encargos suportados pela mutuária que exceder o limite calculado com base na taxa LIBOR, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo prazo de seis meses, acrescido de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros, quando pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior e o contrato não for registrado no Banco Central do Brasil;

c) a diferença de receita, auferida pela mutuante, correspondente ao valor calculado com base na taxa a que se refere o inciso anterior e o valor contratado, quando este for inferior, caso o contrato, não registrado no Banco Central do Brasil, seja realizado com mutuária definida como pessoa vinculada domiciliada no exterior.

Base legal: arts. 518, 519 e 521 do RIR/99 e art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 93/97.





sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O Reembolso de Despesas via Nota de Débito e a Tributação



Por várias vezes fui questionado sobre a incidência de tributos nas notas de débito emitidas para reembolso de despesas. Acredito que não temos que falar em impostos sobre estas notas, visto que a emissão das mesmas, não traz nenhum acréscimo de patrimônio, tratando-se apenas de mera reposição de um gasto ocorrido.

Para ajudar a fundamentar este pensamento, encontrei no link abaixo uma análise completa feita pelo advogado Paulo Attie.

http://www.tactus.com.br/2010/05/13/o-reembolso-de-despesas-via-nota-de-debito-e-a-tributacao/


Acredito que este trabalho ajude-nos bastante.

quarta-feira, 16 de março de 2011

IRPF: Alguns erros comuns facilmente detectados na Malha Fina.

No dia 30 de abril vence o prazo para as declarações do Imposto de Renda. Erros comuns e de última hora podem ser cruciais para serem identificados na malha fina. “Algumas pequenas fraudes comuns nas declarações como, por exemplo, sobra de dinheiro, descontos indevidos do plano de saúde e despesas de saúde declaradas anteriormente, podem fazer o contribuinte ser pego na malha fina”.

Alguns erros que a malha fina detecta facilmente:

Plano de saúde descontado indevidamente
Muitos contribuintes cometem o erro de descontar o plano de saúde de toda a família, no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração. Este erro proporciona ao contribuinte uma restituição maior, mas e a Receita Federal consegue identificar a sonegação facilmente.

Abatimento do mesmo recibo de despesas médicas de anos anteriores
Outra prática comum é o abatimento de despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. Há grandes possibilidades da Receita identificar o erro ao fazer o batimento de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o profissional liberal informado.
Registro de compra ou venda de imóvel com valor menor no recibo

Mas o erro mais contumaz, é registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática. O contribuinte deve estar ciente que o corretor é obrigado a informar o valor exato da transação, através de DIMOB, sob penalidade de multa até R$ 50.000,00. O ideal é o contribuinte solicitar a informação que seu corretor ou administradora passou a Receita Federal para não haver divergência. Caso haja divergência nas declarações entregues o contribuinte deve retificar imediatamente, antes de ser pego pela malha fina.


O contribuinte deve ficar atento no ato do preenchimento e detectado erros, o processo mais rápido é a retificação.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Quais os documentos a serem registrados na Junta Comercial?

Não somente os atos constitutivos do empresário ou da sociedade, contratos e aditivos, estão sujeitos ao registro. Devem ser também registrados outros documentos, tais como, editais de convocação de assembléias ou reuniões, balanços, etc, cabendo ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei.

Por: José Carlos Fortes