Por várias vezes fui questionado sobre a incidência de tributos nas notas de débito emitidas para reembolso de despesas. Acredito que não temos que falar em impostos sobre estas notas, visto que a emissão das mesmas, não traz nenhum acréscimo de patrimônio, tratando-se apenas de mera reposição de um gasto ocorrido.
Para ajudar a fundamentar este pensamento, encontrei no link abaixo uma análise completa feita pelo advogado Paulo Attie.
http://www.tactus.com.br/2010/05/13/o-reembolso-de-despesas-via-nota-de-debito-e-a-tributacao/
Acredito que este trabalho ajude-nos bastante.
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