Não somente os atos constitutivos do empresário ou da sociedade, contratos e aditivos, estão sujeitos ao registro. Devem ser também registrados outros documentos, tais como, editais de convocação de assembléias ou reuniões, balanços, etc, cabendo ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei.
Por: José Carlos Fortes
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