quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Credenciamento a NFC-e no Estado do Rio de Janeiro

A SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/10/2014 está credenciando contribuintes para emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.

Esta nota substitui os cupons fiscais, facilitando a vida das novas pequenas empresas que não precisaram mais desembolsar um valor considerável com a compra de equipamentos emissores de cupom fiscal.

A NFC-e, funciona de forma parecida com a NF-e, devendo o contribuinte obter o sistema próprio para emissão das notas.

A Secretária de fazenda criou uma espécie de manual, onde comenta a Lei que criou a NFC-e no estado.

Abaixo segue o link do manual que está em PDF:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Anexo_II_A_Res_720_14_Comentada_02_10.pdf?lve


Finalmente uma notícia boa para as pequenas empresas, no que diz respeito a economia.

Eduardo Terra

terça-feira, 20 de agosto de 2013

3 coisas que você pode fazer no escritório para ser mais feliz

A felicidade é um dos objetivos da maioria das pessoas. O que não percebemos, porém, é que ela está mais perto do que imaginamos. Na verdade, existem algumas coisas que você pode fazer na sua mesa do escritório e que tornarão você uma pessoa mais feliz e agradável.

A seguir, confira 3 coisas que você pode fazer no escritório para ser mais feliz:

1. Lembre-se de coisas boas

Muitas pessoas pensam naquilo que elas gostariam que acontecesse, mas e as coisas realmente boas que aconteceram com você? Pensar nas suas melhores lembranças vai ajudar você a ser um profissional motivado e disposto a trabalhar.

2. Mande notas de agradecimento

Pense nos seus colegas de trabalho. O que eles já fizeram para ajudar você? A gratidão é uma parte importante da felicidade. Mande notas de agradecimento para todos aqueles que tornam a sua vida no trabalho mais fácil.

3. Ouça música

Existem pesquisas que comprovam que ouvir música ajuda você a se livrar do estresse. Além disso, ouvir o seu iPod enquanto trabalha é uma forma de estimular a sua criatividade e inspirar você a continuar trabalhando.


Fonte: Universia Brasil
www.classecontabil.com.br

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados à empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.

Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf) , Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.

Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.

Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.

É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”

Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.

O lado técnico dos Recursos Humanos

Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de Preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.

Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais 'fashion' dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”
As empresas que terceirizam os Serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.

Cruzamento de dados

Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.

Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.

Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.

No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”

As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.



Fonte: IG Economia

domingo, 2 de dezembro de 2012

Microempreendedores têm procedimento simplificado

A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

A mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam se dirigir à Junta Comercial com os documentos.
O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples.
Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor.
Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos é fundamental se disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.



DCI
Jornal Contabil

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Em vigor Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT

A partir de 1º de novembro de 2012 os empregadores deverão se valer do novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Conforme Portaria 1.057 de 6 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.

No novo termo estão especificadas de forma bem detalhada as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, bem como as deduções, constando informações como os adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas. Ainda, os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de renda Retido na Fonte também deverão ser discriminados no novo documento.
O termo há de ser impresso em duas vias, permanecendo uma com o empregador e outra com o empregado.
A maior inovação é a de que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser acompanhado do Termo de Homologação ou de Termo de Quitação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que se faz obrigatória a assistência e Homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Referidos termos devem ser impressos em quatro vias, um destinada ao empregador e as outras três para o empregado, haja vista a necessidade de serem apresentadas para saque dos depósitos fundiários e para a solicitação do seguro-desemprego.
O novo modelo do TRCT e os modelos dos Termos de Homologação e Termo de Quitação podem ser acessados pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br).

A não utilização dos novos modelos impedirá – por culpa do empregador – que o trabalhador solicite a liberação de seus depósitos fundiários e se habilite para receber o seguro-desemprego.

Por fim, importante registar que serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho regulamentado pela Portaria 1.621/10 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Autor: Fernando Borges Vieira