terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Receita anuncia medidas para simplificar tributos

Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.

"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.

Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.

O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."

A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.

Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

Simples Nacional

O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.
Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.

Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.

O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.

Fonte: Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado
Publicada em 13/12/2011

Dirf 2012 deve ser entregue até 29 de fevereiro

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador

O Programa Gerador da Dirf 2012, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.

Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa

O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.

A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Fonte: Infomoney – por Karla Mamona
          

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Receita analisa regime de transição

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o Preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Fonte: Valor Econômico

Melhora o resultado do Exame de Suficiência

Após o índice desastroso de aprovação nas provas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no primeiro semestre de 2011, a segunda avaliação demonstrou maior Empenho dos novos contadores

Com tempo ampliado para se preparar e experiência adquirida nas provas anteriores do Exame de Suficiência, a contadora Ejane Maria Lima Duarte, de 50 anos, conseguiu encaminhar o seu pedido do tão sonhado registro da profissão. Depois do frustrado resultado na primeira edição do exame, realizado em maio deste ano, ela resolveu se dedicar mais e estudar as matérias com maior grau de dificuldade. Para ela, a segunda avaliação foi mais bem elaborada e com questões complexas, pois exigiram conhecimento teórico dos candidatos, principalmente quanto às Normas Internacionais de Contabilidade e suas atualizações. “Em comparação ao primeiro, achei mais difícil”, comenta.

A nova contadora terminou a faculdade no Centro Universi­tário Metodista do IPA, no segundo semestre de 2010. Para não correr o Risco de não passar novamente, buscou um curso preparatório para relembrar aquelas matérias vistas nos primeiros semestres do curso. As dicas e as atualizações sobre as normas contábeis foram essenciais para o seu desempenho.

A segunda versão do Exame de Suficiência foi realizada em todo o País no dia 25 de setembro e o resultado publicado no dia 28 de outubro no Diário Oficial da União. Nesta edição, 23.836 pessoas fizeram a inscrição, sendo 19.721 bacharéis e 4.115 técnicos. Em todo o Brasil, 10.129 bacharéis em Ciências Contábeis obtiveram aprovação, o que corresponde a 54,18%, contra os 30,83% da edição anterior, uma melhora de 23,35% no índice de aprovação. Quanto aos técnicos, apenas 1.067 conseguiram o registro, o que representa 27,87% contra 24,93% do resultado passado, um crescimento pouco significativo de 2,94%.

O contador recém-formado Ademar Oliveira Flores Junior, 26 anos, comemora a aprovação na sua primeira avaliação. Para ele, as provas foram muito boas para o nivelamento dos profissionais, e admite que teria achado as provas difíceis se não tivesse se dedicado e estudado com afinco. “Fiz um curso intensivo após a faculdade, me dediquei a estudar a contabilidade pública, pois fazia muito tempo que não via essa matéria”, comenta. Flores Junior tem convicção de que não pode jamais parar de estudar, pois a profissão exige constante aperfeiçoamento. Ele já programa para 2012 uma pós-graduação na área de Controladoria.

Conselhos acreditam que os profissionais estão mais atentos às provas
Após resultado considerado ruim pelos especialistas na primeira avaliação de conhecimentos dos contadores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apostou na preparação dos candidatos para a segunda edição. Na opinião do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, este percentual de aprovação demonstra que os candidatos estão melhor preparados e atentos à importância do exame. “A resposta aparece de forma satisfatória, pois temos certeza de que estamos cumprindo com o nosso papel de fiscalização preventiva, uma vez que permitimos o acesso ao exercício profissional de pessoas que apresentaram uma capacitação adequada”, afirma. Carneiro considera bom o percentual de aprovação na comparação com o primeiro, mas ainda está muito abaixo do esperado.

“É lógico que, quanto mais valorizada for a profissão, maior será a Demanda de trabalho para os profissionais”, pontua o presidente, enfatizando que o cenário contábil está sendo visto de uma maneira diferente por parte das instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas da iniciativa privada, terceiro setor e Sociedade em geral.

O resultado foi considerado bom por todas as lideranças do Sistema CFC/CRCs. Apesar disso, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS),
Zulmir Breda, foi cauteloso em sua análise. Acredita que a comparação entre os resultados somente permitirá uma conclusão apropriada depois da quarta ou quinta edição, isso porque, segundo ele, os percentuais de aprovação podem sofrer diversas influências de uma edição para a outra e distorcer a comparação.

Gaúcho foi segundo melhor colocado no Rio Grande do Sul e sexto no Brasil

Ex-aluno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Felipe Klein Dias recebeu com surpresa a notícia da sua classificação nas provas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que teve 85% de acertos. “Fico muito feliz, já que isso significa que o curso foi bom e meu esforço valeu a pena”, comenta. Dias formou-se em Contábeis em janeiro de 2011 e realizou as provas do CFC em maio deste ano. Para ele, toda pessoa que quer ter sucesso não deve ficar restrita aos ensinamentos ministrados em sala de aula. Para ele, os conhecimentos extraclasse são os mais interessantes e é necessário se aprofundar nos assuntos.

Dias sabe disso como ninguém, pois o curso de Contabilidade não foi sua única opção. Aos 27 anos, é formado também em Administração e Direito e acredita que a soma dos conhecimentos dessas doutrinas o levaram a um resultado positivo. O empenho, o estudo e a dedicação são as receitas do gaúcho que hoje trabalha na AES Brasil, na área de Planejamento Tributário, em São Paulo.

Com relação ao nível do teste, Dias considerou uma prova equilibrada. “Foram 30% de questões difíceis, 30% de questões fáceis e 40% de questões medianas”, classificou. Segundo ele, as provas abordaram todas as matérias do curso de graduação. “Creio que o número de questões e o tempo de realização da prova foram adequados e suficientes para avaliar o nível mínimo exigido dos profissionais de contabilidade”, resume.

Instituições necessitam aprimorar as práticas de ensino
As avaliações que medem o conhecimento de alunos e profissionais acabam colocando em xeque a qualidade do ensino no País. Atualmente, existem no Brasil 1.200 faculdades de Contabilidade. Os resultados das últimas provas dos Exames de Suficiência provocaram reflexões aos gestores das instituições de ensino.

Na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), por exemplo, de acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Saulo Armos, as mudanças estão contempladas no Projeto Pedagógico, preparando o acadêmico para pensar e interpretar a Ciência Contábil.

“Desenvolvemos ações com ferramentas de gestão informatizadas por sistemas atualizados, idênticos aos encontrados nas empresas em que os alunos atuarão, através de Laboratórios de Informática, permitindo aos estudantes a reflexão sobre os resultados apurados”, comenta o professor, preocupado com o novo formato da contabilidade moderna.

“Nessa transição passamos a mensurar e julgar o patrimônio das empresas”, salienta, ao destacar a necessidade do preparo do contador. “Como vivenciamos esse momento de transformação, o mínimo que devemos colocar para nossos formandos é a permanente evolução do conhecimento. Devemos aconselhá-los a estudar, se capacitar e se aperfeiçoar”, aconselha.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universi­tário Metodista do IPA, Neusa Monser, acredita que as instituições estão conscientes sobre a importância da qualidade de ensino e as coordenadorias estão em busca dessas melhorias.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, diz que os resultados demonstram que as instituições não estão aptas a atender às necessidades do mercado, pois “não possuem uma boa biblioteca e os laboratórios deixam a desejar”. O último resultado do exame, em sua opinião, não significa que as instituições estejam mais qualificadas, demonstra apenas que os candidatos se prepararam. Apesar disso, Carneiro aposta na melhoria dos cursos.

A avaliação do professor e diretor do Instituto Insero Educação Corporativa, Wilson Riber Hamilton Danta, é bastante dura com relação à qualidade dos profissionais. “Ao analisarmos os resultados anteriores, mais precisamente as disciplinas cernes do curso, notamos que o desempenho é pior do que se pensa. O mau resultado não está restrito às matérias complementares, mas àquelas que formam o profissional”, lamenta o professor que coordenou um dos cursos preparatórios.

Na análise de desempenho por estado, de acordo com Danta, em nenhum dos 26 estados da União houve aprovação acima de 50%, seja para bacharéis ou para técnicos. Segundo ele, o desempenho dos alunos está atrelado à própria evolução do curso. De acordo com dados do censo de 2009 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), o curso de Ciências Contábeis encontra-se entre os dez maiores cursos superiores do País, mais precisamente na sexta posição, com 235.274 matrículas em 2009, representando um crescimento em relação a 2005 de 34%.
Fonte: Jornal do Comércio - RS

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Composição da Base de Calculo do imposto e adicional no Lucro Presumido


A composição da base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

1) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (que são variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;

2) ao resultado obtido conforme mencionado no item 1, anterior, deverão ser acrescidos:

  • os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
  • as variações monetárias ativas;
  • todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:

a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;

b) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;

c) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;

d) os juros equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;

e) o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período em conformidade com o disposto no art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 93/97;

f) multas e outras vantagens por rescisão contratual;

g) os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;

h) a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.

Convém observar que de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.430/96, a pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do Imposto de Renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na Parte B do LALUR.

No último trimestre de cada ano-calendário, a pessoa jurídica poderá ter ainda que proceder aos seguintes cálculos na apuração dos impostos e contribuições na sistemática do lucro presumido:

a) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro sobre a parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa;

b) o valor dos encargos suportados pela mutuária que exceder o limite calculado com base na taxa LIBOR, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo prazo de seis meses, acrescido de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros, quando pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior e o contrato não for registrado no Banco Central do Brasil;

c) a diferença de receita, auferida pela mutuante, correspondente ao valor calculado com base na taxa a que se refere o inciso anterior e o valor contratado, quando este for inferior, caso o contrato, não registrado no Banco Central do Brasil, seja realizado com mutuária definida como pessoa vinculada domiciliada no exterior.

Base legal: arts. 518, 519 e 521 do RIR/99 e art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 93/97.